Muitos clientes nos procuram querendo saber se eles têm direito adquirido para não serem “pegos” pelas regras da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019.

Argumentam que já estavam contribuindo antes da Reforma, e por isso teriam direito às regras antigas, e não às novas.

Nesse artigo, nós esclareceremos o que é Direito Adquirido, e quem tem direito a ele.

Esperamos que fique claro, e que você consiga entender como funciona.

 

O que é Direito Adquirido?

 

O Direito Adquirido é um direito trazido pela nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXXVI, que diz que lei novas não prejudicarão o direito adquirido.

Direito Adquirido é o direito que você conquistou e ninguém pode tirar de você, mesmo que venha uma lei nova que mude tudo, todas as regras. 

Para que isso ocorra, você de fato precisa ter conquistado o seu direito antes da mudança da lei.

Vamos entender com alguns exemplos:

 

Exemplo 1

 

Vamos imaginar que Maria, que há muitos anos trabalha e contribui para o INSS, vem aguardando a sua tão sonhada aposentadoria.

Em 2018, ela completou 30 anos de tempo de contribuição. Ou seja, o tempo exigido para mulher se aposentar por tempo de contribuição. Mas como ela estava com apenas 50 anos de idade, resolveu continuar trabalhando. Estava com força ainda, e não queria ficar em casa sem fazer nada.

Chegou novembro de 2019, e as regras de aposentadorias foram mudadas. Maria ficou desesperada quando soube que não existia mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Com medo, muito esperta, antes de tomar qualquer decisão, Maria procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário, que, após analisar toda a documentação de Maria, disse que ela não se preocupasse, pois ela já havia preenchido os requisitos lá em 2018, dessa forma, o direito dela estava garantido!

Ou seja, ela possuía Direito Adquirido a se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Agora ela poderia continuar trabalhando tranquilamente, pelo tempo que quisesse, pois aquele direito já era dela, e ninguém tiraria. 

Maria foi para casa aliviada e contente.

Chegou agora o ano de 2022, Maria voltou a procurar um advogado, pois decidiu que já era hora de se aposentar. Entregou todos os seus documentos, e mesmo com as mudanças nas regras para aposentadoria, Maria conseguiu se aposentar por tempo de contribuição. Mesmo essa regra, hoje, não existindo mais.

Maria conseguiu valer o seu Direito Adquirido. 

 

Exemplo 2

 

Agora, vamos ver a situação do Álvaro.

Álvaro hoje, em 2022, tem 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição (tempo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, dos homens, antes da reforma).

Ele foi até um advogado porque queria se aposentar. Levou seus carnês pagos, suas carteiras de trabalho, e pediu que o advogado fizesse seu requerimento de aposentadoria.

Mas, Álvaro foi surpreendido com a notícia de que ele não tinha preenchido ainda os requisitos para se aposentar.

Ele ficou indignado, dizendo que tinha sim, pois acabara de completar 35 anos de tempo de contribuição, e por isso tinha direito a essa aposentadoria.

O advogado então, pacientemente, explicou que, o sr. Álvaro completou os 35 anos de tempo de contribuição só agora, em 2022, quando as regras já haviam mudado.

E, que, para que ele tivesse direito à essa aposentadoria, teria que ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Assim, o sr. Álvaro não possuía Direito Adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Pois ele não preencheu os requisitos na época em que a lei exigia esses requisitos específicos.

Álvaro entendeu a explicação do advogado, e infelizmente terá que aguardar mais alguns anos para se aposentar.

 

Entendendo:

 

A diferença entre Maria e Álvaro é que Maria completou todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da lei nova, antes da chegada da Reforma da Previdência, tendo, portanto, Direito Adquirido.

Já o Álvaro, só veio a completar o tempo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma da Previdência, somente em 2022, quando as regras já haviam mudado. Dessa forma, Álvaro não tinha Direito Adquirido.

Para ter Direito Adquirido, o direito precisa ter sido “adquirido” (repetitivo mesmo) na época em que a lei ainda existia. 

Mesmo que a pessoa não tenha exercido esse direito na época e solicitado a aposentadoria, ela poderá exercer depois, pois o direito fica “guardado” para ela, até o momento que decidir usar. 

Assim, quem completa os requisitos para determinado direito estabelecido por uma lei, enquanto essa lei ainda existe, não perderá mais esse direito. Ele pertence ao seu patrimônio. E, mesmo que venha lei nova, esse direito não mudará. 

Ficou alguma dúvida? Conta pra gente aqui nos comentários!