Você já preencheu os requisitos para pedir sua aposentadoria, ou está próximo de se aposentar, mas tem medo de fazer o seu requerimento por conta da burocracia, medo de fazer algo errado ou de enfrentar filas enormes nas agências do INSS? 

Nesse artigo te ensinaremos como fazer o pedido do seu benefício de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa.

É importante que você saiba que atualmente, o requerimento da aposentadoria pode ser feito de duas formas: por telefone, ligando para a “Central 135”, ou pela internet, por meio do Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).

A forma de fazer o requerimento (ligação telefônica ou Portal Meu INSS) é escolha do segurado, e nas duas maneiras mencionadas acima, pode ser realizado por conta própria, ou seja, sem a obrigatoriedade de contratação de um advogado. 

No entanto, recomendamos que o pedido seja feito por meio do Portal Meu INSS, já que por lá é possível anexar toda a documentação necessária e, inclusive, um requerimento escrito demonstrando o cumprimento de todos os requisitos para a concessão da aposentadoria que você deseja (falaremos mais sobre o requerimento ao final do texto).

 

O que é o Portal MEU INSS?

 

Segundo o próprio INSS, o Portal Meu INSS “é a Agência da Previdência Social na palma da sua mão”. 

Brincadeiras à parte, o Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) é uma ferramenta que permite ao cidadão o acesso aos serviços relacionados à Previdência Social.

Por exemplo, simulação de aposentadorias; requerimentos de aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade; agendamento de perícias; acesso ao extrato de contribuições (CNIS); emissão de guias de pagamento; obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC; extrato de imposto de renda, entre muitos outros. 

Antigamente, perdíamos horas do nosso dia em filas para resolver qualquer pendência com o INSS. Agora, são poucos os serviços que exigem que o segurado esteja presente pessoalmente na agência. 

A maioria das solicitações pode ser realizada pelo Portal Meu INSS, que pode ser acessado em qualquer navegador pelo computador, ou até mesmo por dispositivos móveis com acesso à internet, como tablets, iPads e celulares. 

O acompanhamento das solicitações também é feito pelo mesmo Portal, o que é ótimo pois o segurado tem acesso em tempo real às movimentações do seu requerimento. 

Assim, se o requerimento entrar em exigência, por exemplo, pela falta de alguma documentação, o segurado terá acesso imediato à decisão que requereu novos documentos e poderá providenciá-los rapidamente, sem que precise aguardar a expedição e o envio de uma carta ao seu endereço.  

Além disso, evita que o segurado precise comparecer, semanalmente ou mensalmente na agência física do INSS apenas para verificar em que fase se encontra o seu requerimento e se precisa tomar alguma providência. 

O resultado, da mesma forma, é liberado no Portal do Meu INSS, e, caso o segurado discorde da análise feita pelo INSS, poderá recorrer imediatamente, dentro do mesmo Portal!

É nítido, então, que o Portal Meu INSS facilitou muito a vida dos segurados que precisam fazer alguma solicitação no INSS. 

Mas afinal, como fazer o requerimento de aposentadoria neste portal? 

 

Como pedir minha aposentadoria no Portal MEU INSS?

 

Antes de pedir sua aposentadoria no Portal do Meu INSS, tenha certeza de que os requisitos para a modalidade da aposentadoria escolhida já foram preenchidos, que toda a documentação necessária foi reunida e que não existem pendências no seu CNIS. 

Falamos um pouquinho sobre a importância de reunir a documentação necessária e de resolver todas as pendências no seu CNIS antes de dar entrada no requerimento no nosso texto sobre Planejamento Previdenciário (https://santanaguimaraes.adv.br/2022/01/20/planejamento-previdenciario-saiba-como-se-preparar-para-a-sua-aposentadoria/)

Vale a pena conferir para garantir que seu requerimento não seja negado por um desses motivos. 

Então, conferida a documentação e escolhida espécie de aposentadoria que se encaixa no seu caso, é hora de começar o passo a passo: 

 

1. Acesse o site do Portal MEU INSS

 

Para acessar o portal do INSS, digite no navegador da sua internet: https://meu.inss.gov.br .

Quando você acessa o site do Portal Meu INSS, essa é a tela que aparece: 

 

 

Clique em “Entrar com gov.br” para preencher suas informações de cadastro. 

 

2. Preencha seu CPF e senha

 

 

 

 

3. Clique em “Novo Pedido”

 

Após preencher seu CPF e senha, aparecerá a seguinte tela, contendo diversas opções de serviços, como:

 

  • “Consultar pedidos” (utilizado quando já existe um pedido em andamento, para verificar em que fase se encontra); 

 

  • “Novo pedido” (utilizado para solicitar aposentadorias e outros benefícios); 

 

  • “Agendar perícia” (para solicitar a realização de perícias, prorrogação ou remarcar perícia já agendada);

 

  • “Extrato de contribuição – CNIS” (explicamos o que é o CNIS no texto sobre Planejamento Previdenciário. Vale a pena conferir!), entre outros. Colocar link 

 

 

 

Para iniciar a solicitação de sua aposentadoria, clique em “Novo Pedido”.

 

4. Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”

 

Após clicar em “Novo Pedido”, aparecerá a seguinte tela com as opções de serviços que podem ser requeridos através do Portal:

 

 

Para prosseguir com a solicitação de sua aposentadoria, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”. 

 

5. Escolha a espécie de aposentadoria que se encaixa na sua situação:

 

 

Atualmente, o INSS divide a aposentadoria em cinco espécies no Portal Meu INSS:  

 

  • Aposentadoria por Idade Rural (também é aqui o requerimento da Aposentadoria Rural por Idade Híbrida, quando o segurado possui tempo de atividades urbanas e rurais e deseja utilizar o tempo das duas);

 

  • Aposentadoria por Idade Urbana;

 

  •  Aposentadoria por Tempo de Contribuição (também é aqui o requerimento da Aposentadoria Especial);

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

 

Cada uma dessas espécies de aposentadoria tem seus próprios requisitos, que deverão ser alcançados antes de dar entrada no requerimento. 

Clique na espécie de aposentadoria desejada. 

Poderá ser redirecionado para duas páginas: 

 

  • Atualização de cadastros; 

 

  • Informativo do INSS dizendo que você pode requerer a sua aposentadoria sem sair de casa. 

 

Atualize seus dados, e clique em avançar. 

 

6. Responda as perguntas realizadas:

 

Visando realizar análises e cálculos precisos acerca da aposentadoria solicitada, o INSS faz algumas perguntas ao segurado:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As perguntas acima são realizadas pois, como explicamos no texto sobre Planejamento Previdenciário, atividades exercidas expostas a agentes prejudiciais à saúde; atividades exercidas como trabalhador rural; trabalhos em outro país; atividade de professor; serviço militar; funcionários públicos, entre outros, podem aumentar o tempo de contribuição dos segurados.

Será feita, ainda, a seguinte pergunta: “Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?”

 

Muitas vezes o segurado, ao dar entrada no requerimento, deixa de apresentar documentos ou ainda não preenche algum requisito necessário para que seja concedida a aposentadoria. 

Nesses casos em que no momento do requerimento o segurado ainda não tinha direito à aposentadoria, mas após tomar alguma providência, durante o processo, passa a ter direito, é realizada, pelo INSS a chamada “reafirmação da DER”. 

Clicando em “sim”, você autoriza que a data de entrada do requerimento passe a ser aquela em que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria foram preenchidos. 

E que diferença isso faz? 

Caso você clique em “não”, se o INSS analisar que na data da entrada do requerimento não preenchia os requisitos para a aposentadoria solicitada, irá negar o pedido e você terá que fazer novo requerimento.

Caso autorize a reafirmação da DER, se cumprir os requisitos para a aposentadoria requerida no meio do processo, poderá ter sua aposentadoria concedida nesse mesmo requerimentos, sem precisar fazer outro. 

Por fim, será feita a seguinte pergunta: 

 

 

Cuidado! Se você recebe pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro, recomendamos que consulte um especialista antes de requerer sua aposentadoria. 

Isso porque, apesar de ser possível a cumulação desses dois benefícios, apenas um deles (o mais vantajoso) será recebido integralmente pelo segurado. Do outro benefício (de menor valor), será pago apenas um percentual, que poderá variar.

Assim, é importante verificar se recebe algum outro benefício antes de proceder com o requerimento.

Respondida a última pergunta, podemos prosseguir com o requerimento da sua aposentadoria! 

 

7. Confira seus dados, informe se aceita acompanhar o andamento do processo pelo Portal Meu INSS, Central 135 ou e-mail, confirme o recebimento ou não de pensão por morte e anexe os documentos:

 

 

Recomendamos aos nossos clientes que mantenham os dados do Meu INSS sempre atualizados para que, havendo alguma exigência ou movimentação, seja fácil para o INSS entrar em contato. 

Além disso, sugerimos que aceitem acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail, para facilitar o acesso às movimentações e agilizar se houver alguma providência a ser tomada. 

 

 

Aqui, deve-se confirmar o recebimento ou não de pensão por morte deixada por cônjuge, conforme já perguntado anteriormente.

Por fim, a parte mais importante do requerimento de aposentadoria: a documentação.

 

Quais são os documentos necessários para requerer aposentadoria?

 

 

Como falamos no texto sobre Planejamento Previdenciário, é muito importante reunir toda a documentação disponível referente à jornada previdenciária e trabalhista do segurado, de forma a comprovar os vínculos existentes, o tempo de contribuição em cada um, as remunerações recebidas, os recolhimentos realizados, entre outros.

Isso porque, se o INSS tiver dúvida acerca da existência de qualquer vínculo, ou do efetivo exercício de atividade especial, rural ou qualquer outro fator, poderá negar prontamente o pedido de aposentadoria ou desconsiderar determinado período. 

É responsabilidade do segurado apresentar os documentos certos, de forma a garantir que a sua situação esteja livre de erros ou pendências, antes de dar entrada no requerimento. 

Os documentos apontados pelo INSS na página do requerimento são apenas exemplificativos. Não são obrigatórios. E podem ser anexados outros documentos além dos especificados. 

No entanto, servem como um guia do que o INSS considera extremamente essencial: 

 

  • Termo de representação da entidade conveniada. Deve ser anexado apenas quando o requerimento estiver sendo feito por intermédio de uma entidade conveniada. Ou seja, quando não for o segurado a realizar o requerimento, mas uma entidade conveniada do INSS. Se esse não é o seu caso, não anexe nenhum documento. 

 

  • Procuração ou comprovante de representação legal, se for o caso. Deve ser anexado apenas quando o requerimento estiver sendo feito por intermédio de um advogado ou representante legal. Se esse não é o seu caso, não anexe nenhum documento. 

 

  • Documentos de identificação do procurador e/ou representante legal, se for o caso. Deve ser anexado apenas quando o requerimento estiver sendo feito por intermédio de um advogado ou representante legal. Se esse não é o seu caso, não anexe nenhum documento. 

 

  • Documentos de identificação do interessado. Aqui, deve ser anexado o RG, CPF, CNH, documento de classe profissional ou outro documento de identificação do requerente da aposentadoria.

 

  • Carteiras de Trabalho. É muito importante que a(s) carteira(s) de trabalho estejam legíveis, sem rasura, e em bom estado de conservação. O INSS não aceita como meio de prova carteiras de trabalho ilegíveis, com vícios ou rasuras.

 

  • Comprovantes de exercício de atividade no serviço público. Se o requerente trabalhou no serviço público se utilizar desse tempo para se aposentar no INSS, deverá comprovar o tempo de serviço através de documentos como atos de nomeação e exoneração, declaração do Órgão Público, certidão de tempo de contribuição, entre outros. 

 

  • Comprovante de exercício de atividade no serviço militar. Se o requerente exerceu atividade no serviço militar, deve juntar documento comprobatório como certificado de reservista indicando o tempo da prestação de serviço, certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, também contendo o tempo da prestação do serviço. 

 

  • Comprovantes de Contribuição em carnê e GPS. Se o requerente, em algum momento de sua trajetória, fez o recolhimento como contribuinte individual (“autônomo”) ou segurado facultativo, por meio de Guias da Previdência Social (mais conhecidas como carnês), é importante anexar as cópias dos comprovantes de pagamento. Se durante toda a vida o seu recolhimento foi feito por empregadores, ou seja, se trabalhou de carteira assinada durante toda a vida, e nunca contribuiu através das guias, não anexe nenhum documento. 

 

  • Comprovantes do exercício de atividade especial. Se o requerente já trabalhou exposto a agentes nocivos (prejudiciais à saúde), é preciso apresentar documentos comprovando a exposição, como Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LCTAT, formulários DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5232, DSS 88030, entre outros, a depender da época da prestação do serviço. 

 

  • Declaração do Trabalhador Rural ou Certidão Emitida pela FUNAI. Se o segurado já exerceu atividade rural e possui Declaração do Trabalhador Rural ou Certidão emitida pela FUNAI, deve ser anexada aqui. Se esse não for seu caso, não junte nenhum documento. 

 

  • Comprovantes do exercício de atividade rural. Se o segurado já exerceu atividade rural, existem diversos documentos que podem ser utilizados para constituir prova perante o INSS, como contratos de trabalho, arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do sindicato; registro de imóvel rural, entre outros. Se você nunca exerceu atividade rural, não anexe nenhum documento. 

 

  • Outros documentos. Nesse campo devem ser anexados os documentos que não foram listados anteriormente. Recomendamos que, caso não tenha um advogado especialista para elaborar seu requerimento e cálculos, faça um requerimento simples, demonstrando o tempo de contribuição referente a cada vínculo, assim como, o tempo de contribuição total, e informando os documentos que estão sendo anexados e o que pretendem comprovar. 

 

  • Termo de responsabilidade, se for o caso. Deve ser anexado apenas quando o requerimento estiver sendo feito por intermédio de um representante legal. É o documento que o representante do segurado assina no INSS, assumindo responsabilidade de natureza penal. Se esse não é o seu caso, não anexe nenhum documento.

 

São esses os documentos que o INSS considera indispensáveis para o requerimento de aposentadoria. Lembrando que são apenas exemplificativos. Se você tiver, em mãos, outros documentos, e dúvida entre anexá-los ou não, recomendamos que busque um  especialista para te auxiliar durante o requerimento!

 

Prazos do INSS

 

Recentemente foi realizado um acordo entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o INSS, alterando os prazos de análise dos benefícios. 

Para requerimentos de aposentadorias em que não há necessidade de realização de perícia médica e/ou avaliação social, o acordo prevê o prazo de 90 (noventa) dias para que o INSS analise e conceda ou negue o benefício. 

Lembrando que o prazo começa a contar a partir do requerimento. 

Em caso de descumprimento, o acordo determina que uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública deverá analisar o pedido em até 10 (dez) dias. 

Passados os 100 (cem) dias sem nenhuma movimentação, é possível fazer alguns procedimentos administrativos para tentar agilizar o andamento, como uma denúncia na Ouvidoria do INSS, ou, buscar judicialmente a análise do seu pedido. 

 

Devo contratar um advogado para solicitar a minha aposentadoria?

 

Conforme demonstramos acima, não é necessário contratar um advogado para fazer o requerimento da sua aposentadoria. 

Mas sabemos que esse requerimento necessita de bastante atenção, já que é o benefício que receberá pelo resto da sua vida. 

Ter um advogado especialista em Direito Previdenciário te auxiliando no momento do seu requerimento te possibilitará apresentar ao INSS:

 

  • Uma boa seleção da documentação, com os documentos corretos e necessários;

 

  • Os cálculos corretos, para que você receba o melhor valor possível de aposentadoria; 

 

  • Um requerimento escrito e detalhado ao servidor do INSS explicando porque você tem direito a receber a aposentadoria, a partir de quando, e o valor devido, tornando mais ágil a concessão do benefício. 

 

Por isso, recomendamos que o requerimento seja realizado por um especialista que conhecendo a legislação saberá conduzir o seu processo administrativo observando todos os pontos indicados no texto.

 

Ficou alguma dúvida?

 

Esperamos que tenhamos te ajudado a fazer o seu requerimento no INSS.

Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco!