Não é segredo para ninguém que muitos segurados e dependentes de segurados do INSS passam meses, alguns até anos, aguardando a simples análise do seu benefício no INSS.

E por esse motivo, surge o questionamento sobre a possibilidade de ir diretamente à Justiça para requerer o seu benefício, driblando assim esse problema da demora excessiva. Mas será que é possível? Podemos ir direto à Justiça e fugir do INSS?

Neste artigo mostraremos a resposta à essa pergunta e seus motivos. Se você tem dúvidas quanto a isso, leia até o final, e ficando dúvidas, pode deixar nos comentários, que responderemos.

 

RESPOSTA:

 

Respondendo objetivamente à pergunta: Não! Não é possível fazer o requerimento do seu benefício diretamente na Justiça, o motivo é pelo chamado “Prévio Requerimento Administrativo”.

 

O QUE É PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO?

 

Nós temos como objetivo, aqui nesse site, simplificar as informações jurídicas, de modo que qualquer pessoa, mesmo não conhecedora do Direito, consiga entender de forma clara os conceitos jurídicos. Então, vamos à nossa explicação.

O Prévio Requerimento Administrativo nada mais é do que fazer o seu pedido primeiramente no INSS. Simples assim.

Para que você possa ir até a Justiça para pedir a concessão de um benefício previdenciário, é necessário que o INSS tenha conhecimento de que você estava querendo e precisando do benefício. E após ter tido o conhecimento, é necessário que o benefício tenha sido negado.

Com a negativa, o indeferimento do INSS, você poderá ir até a Justiça e reclamar o reconhecimento e concessão do seu benefício. Mas só assim. Só depois da negativa.

É necessário que haja o que chamamos de “pretensão resistida”. Ou seja, você dizendo que tem direito, e o INSS dizendo que não. Como se tivessem puxando uma corda, cada um para um lado, e necessitassem que alguém, nesse caso, a Justiça, dissesse quem tem razão.

Se um segurado, ou dependente, for diretamente à Justiça pedir o seu benefício, não haverá motivo para ação prosseguir, uma vez que não houve ameaça ou lesão ao direito dele.

É necessário interesse de agir.

 

O QUE É INTERESSE DE AGIR?

 

Interesse de agir está lá na nossa Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, que diz que, para ir até à Justiça, é necessário ter uma razão para isso. Você precisa de um motivo.

O responsável por conceder os benefícios previdenciários é o INSS. A autarquia. Assim, como poderemos “pular” o responsável e ir pedir em outro lugar?

É necessário que o INSS tenha negado o benefício, é necessário que haja a “pretensão resistida”. E assim, você terá motivo para ir à Justiça.

 

NÃO É NECESSÁRIO ESGOTAR TODAS AS VIAS ADMINISTRATIVAS

 

O que isso significa?

É importante dizer que apesar de ser necessário ter sido feito pedido diretamente no INSS, caso haja indeferimento do benefício, você não é obrigado a recorrer no próprio INSS. Não é necessário o exaurimento das vias administrativas. Basta que o benefício previdenciário tenha sigo negado. Pronto! Você já pode ir até a Justiça.

 

MAS, ASSIM COMO TODA REGRA, HÁ EXCEÇÕES

 

O STF fixou essa tese (Tema 350), no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG, em 03.09.2014, e definiu algumas exceções ao Prévio Requerimento Administrativo:

  • Quando o entendimento da Administração (INSS) for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

O que isso quer dizer?

Em resumo, quando o segurado tem um direito que não é reconhecido pelo INSS, mas que pela justiça é. Ocorrendo essa situação, não é necessário ir até o INSS, você pode ajuizar ação de uma vez.

 

  • Em casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido

Nos casos de revisão, funciona assim: se você já tem um benefício, que acha que foi concedido com algum erro, você pode requerer a revisão diretamente na Justiça. Somente não poderá fazer isso se quando você fez o requerimento lá no INSS, você não forneceu todas as informações necessárias. Se for precisar apresentar novos documentos, será necessário requerer a revisão no próprio INSS.

Essa hipótese existe porque o INSS tem o dever de conceder o melhor benefício para o segurado ou seu dependente. Não fazendo, o segurado ou dependente poderá ir direto à Justiça.

 

CONCLUSÃO

 

Assim, entendemos que, fora essas exceções, o segurado ou dependente não tem como fugir da demora do INSS indo direto à Justiça, infelizmente.

Deverá requerer, primeiramente, o benefício na Agência do INSS, no telefone 135, ou através do portal MEU INSS, ou ainda através de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Sendo negado o benefício, poderão ir até à Justiça.

Esperamos que tenhamos te ajudado. Ficando qualquer dúvida sobre o assunto, podem deixar nos comentários.