Você trabalhou e contribuiu durante vários anos da sua vida, mas não sabe ao certo quanto tempo de contribuição possui? Tentou simular sua aposentadoria no simulador do Portal Meu INSS e acha que o resultado está errado? Cuidado! Suas informações podem estar ausentes ou incompletas no documento previdenciário mais importante: o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

 

O que é o CNIS?

 

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, ou Extrato Previdenciário, é o documento que contém (ou, ao menos, deveria conter) toda a sua trajetória trabalhista e previdenciária. 

Nele, constam suas informações mais básicas, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe, NIT – Número de Inscrição do Trabalhador, e CPF.

Além disso, são detalhadas todas as informações referentes aos seus vínculos de emprego, como nome da empresa, CNPJ, data de início e fim do vínculo trabalhista, remuneração recebida e contribuições realizadas pela empresa. 

Se, durante algum período da sua vida, você trabalhou como autônomo e recolheu as contribuições previdenciárias por meio das guias/carnês, também deve constar no CNIS a remuneração informada e a contribuição realizada. 

Além disso, os benefícios recebidos durante a vida também constarão no CNIS. Assim, se você recebeu auxílio-doença, salário maternidade etc., o período deverá constar no extrato previdenciário. 

Importante lembrar que o CNIS é o documento utilizado pelo INSS para analisar e conceder/negar os benefícios. 

Com as informações contidas nele é possível verificar a sua data de filiação à Previdência Social; se preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como tempo de contribuição, idade e carência; as remunerações recebidas durante a sua vida e as contribuições efetuadas, possibilitando o cálculo do valor do benefício. 

Portanto, é o documento mais importante no momento do requerimento de qualquer benefício, devendo ser analisado com muito cuidado para garantir que todas as suas informações previdenciárias estejam presentes e completas, retratando a realidade. 

 

Como acessar e baixar seu CNIS

 

O CNIS pode ser obtido de duas maneiras: pessoalmente, comparecendo a uma agência do INSS, ou pela internet, através do Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). 

Neste artigo te ensinaremos a acessar e baixar o CNIS pela internet, sem precisar sair de casa. 

Vamos ao passo a passo. 

 

1.   Acesse o site do Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)

 


 

2. Preencha seu CPF e senha

 

 

3. Na página inicial, clique em Extrato de Contribuição (CNIS)

 

 

Ao clicar em Extrato de Contribuição (CNIS), o site perguntará se você deseja baixar a versão completa ou a versão resumida. 

A versão completa, possui todos os vínculos e remunerações, enquanto a versão resumida possui apenas os vínculos, sem as remunerações. 

Opte sempre por baixar a versão completa. Saber o valor das remunerações é essencial para que se possa verificar se os valores que constam no CNIS estão corretos e, inclusive, para calcular o valor do seu benefício. 

 

4. Clique em Baixar PDF

 

 

Pronto! Clicando em “baixar PDF” o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS será baixado no seu celular ou computador. 

 

Campos do CNIS

 

Agora que você já sabe como obter seu CNIS, é preciso entendê-lo. Abaixo, destacaremos os principais campos do CNIS. 

 

 

Campo 1 – Identificação do Filiado

 

No campo de identificação do filiado constam as seguintes informações: NIT, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. 

É muito importante conferir se todas as informações estão corretas, tendo em vista que:

(i) se alguma informação pessoal estiver ausente ou equivocada, é possível que alguns vínculos de emprego ou benefícios recebidos deixem de aparecer no seu CNIS; 

(ii) quando algum benefício for solicitado, se alguma informação estiver ausente ou equivocada, o INSS poderá abrir exigência para que você apresente documentação comprobatória ou negar prontamente o seu requerimento. 

 

Campo 2 – Relações Previdenciárias

 

No campo de relações previdenciárias constam as seguintes informações: NIT, CNPJ, nome da empresa trabalhada, data de início e fim da relação de emprego, tipo de filiação (se era empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado facultativo ou especial), o mês e ano da última remuneração neste emprego, e os indicadores. 

 

Campo 3 – Legenda de Indicadores

 

No campo de legenda de indicadores constam os indicadores presentes no CNIS do segurado e o que cada um deles significa (falaremos deles ao final do texto).

 

É possível ter mais de um CNIS?

 

Sim, é possível ter mais de um CNIS. 

Normalmente, a duplicidade do CNIS acontece quando você trabalha como empregado, em uma empresa, com determinado número de NIT e depois passa a recolher guias/carnês como contribuinte individual (autônomo). 

Nessa mudança de forma de contribuição pode haver a geração de um novo número de NIT.

A duplicidade de NIT’s é perigosa, tendo em vista que seu tempo de contribuição ficará dividido, ou seja, em um NIT constará determinado tempo de contribuição, e em outro, outros períodos contributivos.

Assim, você poderá ter dois CNIS, cada um com um período contributivo diferente. 

Caso isso aconteça, é importante providenciar, antes ou no momento do requerimento do seu benefício, a unificação nos números de NIT e unificação do CNIS, para que o INSS analise todo o seu período contributivo e para que conste tudo no mesmo documento. 

 

Meus vínculos não constam ou estão incompletos no CNIS. O que fazer?

 

O CNIS, em tese, deve reunir todos os vínculos empregatícios dos segurados a partir de 1976. 

Assim, se você possui algum vínculo que não consta no seu CNIS, é preciso atualizá-lo, de forma que retrate a realidade, ou seja, que constem todos os seus vínculos empregatícios. 

Para requerer essa atualização perante o INSS, é necessário apresentar documentos comprovando que houve vínculo de emprego, as datas de início e fim e o valor da remuneração, se possível. 

Alguns exemplos de documentos que servem para comprovar as informações citadas acima:

 

  • Carteira profissional (ex.: OAB, CRC, CRM);

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

 

  • Contrato individual de trabalho;

 

  • Acordo coletivo de trabalho;

 

  • Termo de rescisão contratual;

 

  • Comprovante de recebimento do FGTS;

 

  • Extrato analítico de conta vinculada ao FGTS;

 

  • Recibos de pagamento;

 

  • Declaração fornecida pela empresa;

 

  • Contracheques, recibos de pagamento e fichas financeiras;

 

  • Livro de registro de empregados ou ficha de registro de empregados. 

 

Lembrando que esses são só exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o vínculo de emprego. Na dúvida, procure um especialista para te auxiliar na atualização dos dados perante o INSS. 

Para os contribuintes individuais (autônomos), os recolhimentos devem constar desde 1979. Da mesma forma, se os recolhimentos como contribuinte individual estiverem ausentes ou equivocados, será necessário requerer a atualização do CNIS, apresentando as guias/carnês e respectivos comprovantes de pagamento. 

Muito bem! Agora você já sabe o que fazer quando os dados estiverem ausentes ou incompletos no seu CNIS. 

 

Encontrei siglas confusas no meu CNIS. O que fazer?

 

Como mencionamos acima, dentro do campo dos vínculos de emprego, existe uma coluna denominada “indicadores”. 

 

 

Cada indicador corresponde a uma sigla e tem um significado diferente. Alguns existem para alertar que existe alguma pendência a ser sanada, outros indicam um acerto que já foi realizado e outros são meramente informativos. 

Abaixo, apontaremos os indicadores que mais aparecem no CNIS dos segurados e seus significados:

 

  • ACNIS-VR – Acerto realizado pelo INSS

 

Apenas informa que foi realizado um acerto de vínculo pelo INSS. 

Não é preciso tomar nenhuma providência perante o INSS. Não esqueça de conferir se os novos dados inseridos no CNIS pelo INSS estão corretos!

Quando realizamos um pedido de atualização do CNIS, ou requerimento de algum benefício juntando os documentos que comprovam a existência de um determinado vínculo e pedindo sua averbação, por exemplo, poderá constar esse indicador no CNIS. 

 

  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido

 

Indica que o requerimento de acerto de vínculo daquele período foi negado. 

É preciso, portanto, tomar providencias para que o acerto seja deferido. Provavelmente será necessário apresentar, ao INSS, documentos para comprovar o vínculo de emprego.

 

  • AVRC – DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido

 

Indica que o requerimento de acerto de vínculo daquele período foi aceito. 

Não é necessário tomar nenhuma providencia perante o INSS, se trata de um indicador informativo. 

Não esqueça de conferir se os novos dados inseridos no CNIS pelo INSS estão corretos!

 

  • IEAN-25 (ou IEAN-20, ou IEAN-15) – Exposição a agentes nocivos do grupo 25 anos/20 anos/15 anos

 

Indica que durante determinado período de trabalho você foi exposto a agentes insalubres, ou seja, exerceu atividade especial.

Não é necessário tomar nenhuma providência. 

Saiba, apenas, que o indicador por si só não é suficiente para comprovar o exercício de atividade especial, sendo necessário, para realizar o requerimento do seu benefício, por exemplo, juntar documentos que comprovem a exposição aos agentes. 

 

  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa

 

Indica que apesar de constar a guia de recolhimento no sistema do INSS, o período não foi comprovado. 

Assim, necessário providenciar a apresentação, perante o INSS, de comprovantes do trabalho exercido à época, tendo em vista que o INSS só vai considerar esse período contributivo quando houver a comprovação. 

 

  • ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar nº 123/2006 – Plano Simplificado de Previdência

 

Esse indicador aponta que a contribuição foi feita em 11% sobre o valor do salário-mínimo. 

Não demanda, necessariamente, providências. 

Ele informa que o recolhimento foi realizado no percentual de 11% sobre o valor do salário-mínimo como forma de chamar atenção ao segurado de que essa forma de contribuição possui algumas limitações, como a impossibilidade de se aposentar por tempo de contribuição e limitação do valor do benefício em um salário-mínimo. 

Assim, se você estiver ciente das consequências do recolhimento em 11%, não precisa tomar nenhuma providência. Por outro lado, se desejar utilizar o tempo recolhido para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá providenciar a complementação do recolhimento. 

 

  • IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código de MEI – Microempreendedor individual –

 

Esse indicador aponta que a contribuição foi recolhida na condição de microempreendedor individual, ou seja, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. 

Da mesma forma que a contribuição realizada na alíquota de 11% sobre o salário mínimo, a contribuição feita na alíquota de 5%, como MEI, não é contabilizada como tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim, se você estiver ciente das consequências do recolhimento em 5%, não precisa tomar nenhuma providência. Por outro lado, se desejar utilizar o tempo recolhido para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá providenciar a complementação do recolhimento.

 

  • IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de Contribuinte Individual Rural sem homologação –

 

Indica que foi realizado recolhimento como contribuinte individual rural, sem a comprovação da atividade rural realizada. 

É necessário apresentar ao INSS documentos que comprovem o exercício da atividade rural para que o período seja aceito para fins previdenciários. 

 

  • IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda 

 

Aponta que a contribuição foi realizada com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. 

Cuidado! Essa forma de recolhimento é exclusiva para o segurado de família de baixa renda – renda familiar de até dois salários-mínimos; dedicado exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; que não exerça atividade remunerada; que não tenha renda própria de nenhum tipo; que esteja inscrito no CadÚnico.

Da mesma forma que na contribuição pelo Plano Simplificado e como MEI, a contribuição feita na alíquota de 5% por segurados de baixa renda não é contabilizada como tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim, se você estiver ciente das consequências dessa forma de recolhimento, não precisa tomar nenhuma providência. Por outro lado, se desejar utilizar o tempo recolhido para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá providenciar a complementação do recolhimento.

 

  • IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências

 

Indica a existência de pendências na contribuição.

Por ser um indicador genérico, é preciso analisar com cuidado o período contributivo para encontrar a pendência apontada pelo INSS. 

Descoberta a pendência, será necessário apresentar documentos ao INSS para que providencie o acerto do CNIS.

 

  • IREC-LC123-SUP – Recolhimento ou complementação nos termos da Lei Complementar 123/2003 superior ao salário-mínimo

 

Indica que o recolhimento foi realizado no código da Lei Complementar 123/2006 (11% sobre o salário-mínimo), mas com valor superior ao salário mínimo.

Dessa forma, será necessário regularizar a contribuição providenciando a complementação (de 11% para 20%) se o código foi preenchido de maneira equivocada, ou consertando o valor base de cálculo, que deverá sempre corresponder ao salário-mínimo vigente. 

 

  • IREM-ADC – remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo

 

Indica que na remuneração daquele mês contém valores que tenham sido pagos por ocasião de sindicatos. 

Não demanda nenhuma providência, é um indicador apenas informativo.

 

  • IREM-REC L TRAB 

 

Indica remuneração advinda de Reclamação Trabalhista (ação judicial). 

Não demanda nenhuma providência, é um indicador informativo.

 

  • IRT – Indica Reclamação Trabalhista

 

Aponta que as informações dos vínculos e remunerações advém de Reclamação Trabalhista (ação judicial). 

Não demanda nenhuma providência, é um indicador informativo.

 

  • PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho

 

Aponta que remunerações foram recebidas após a data de encerramento do contrato, e que o período não será computado para tempo de contribuição. 

Caso você tenha efetivamente trabalhado durante esse período, deverá apresentar ao INSS comprovante do exercício da atividade para que passe a contar como tempo de contribuição. 

 

  • PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo

 

Indica que o recolhimento da contribuição previdenciária foi feito em valor inferior ao mínimo. 

Nesse caso, é possível que alguma providência precise ser tomada.

Será preciso verificar de quem era a responsabilidade de recolhimento de acordo com a legislação vigente à época. Se verificado que a responsabilidade do recolhimento era do empregador (patrão), basta comprovar o vínculo empregatício perante o INSS. Se verificada a sua responsabilidade de recolhimento, será necessário providenciar a complementação. 

Se você é contribuinte individual (autônomo), a obrigação do recolhimento das guias/carnês é sempre sua. Constando esse indicador, deverá ser providenciada a complementação dos valores. 

 

  • PRPPS – Período do Regime Próprio de Previdência Social

 

Indica vínculo filiado ao Regime Próprio de Previdência Social.

É possível, em determinados casos, utilizar o tempo de contribuição no Regime Próprio como tempo de contribuição no Regime Geral do INSS para requerer o seu benefício, caso assim deseje. 

 

CNIS e Planejamento Previdenciário

 

Caso existam indicadores no seu CNIS, e você esteja em dúvida sobre a necessidade de tomar uma providência ou não, consulte um especialista em Direito Previdenciário. 

Ele é o profissional indicado para te auxiliar na organização e acerto da sua vida previdenciária e poderá, através do Planejamento Previdenciário, indicar tudo que precisa ser alterado ou providenciado antes do requerimento do benefício, facilitando a análise e a concessão pelo INSS. 

No texto sobre Planejamento Previdenciário explicamos um pouco mais sobre os erros mais comuns encontrados no CNIS e as possíveis consequências, não deixe de conferir em https://santanaguimaraes.adv.br/2022/01/20/planejamento-previdenciario-saiba-como-se-preparar-para-a-sua-aposentadoria/

Ficou alguma dúvida?

Esperamos que tenhamos te ajudado a entender melhor o seu CNIS. 

Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco!